Vistos e Alfândega – Viajando para Las Vegas

aeroporto de Las Vegas

Todo cidadão brasileiro precisa de um visto válido para viajar para os Estados Unidos (inclusive crianças), mesmo se estiver somente fazendo escala em um aeroporto americano. Solicite o seu visto com bastante antecedência da data prevista de sua viagem. Desde 11 de setembro de 2001, os controles na alfândega dos Estados Unidos tornaram-se mais rigorosos. Ao entrar nos Estados Unidos, tiram fotos e impressões digitais de todos. Isso é um processo normal.

Vistos

Há vários tipos de vistos para não-imigrantes, é preciso saber qual o visto você precisa ter. Viagens de negócios, intercâmbio ou turismo: todas requerem um visto diferente. Clique aqui para ver uma lista completa dos vistos disponíveis. Para solicitar um visto você precisa fazer uma série de coisas, entre elas programar dois agendamentos, pagar uma taxa de inscrição, preencher formulários, ter sua impressões digitais tiradas e comparecer a uma entrevista. Para ler em detalhes todos os passos que deve seguir, visite o site da Embaixada Americana.

Os Estados Unidos possuem um Embaixada em Brasília e Consulado Geral em São Paulo, Rio de Janeiro e Recife. Clique aqui para verificar as informações de contato e horários de funcionamento do posto onde gostaria de realizar sua entrevista.

Observação: passaportes de modelos antigos ainda são aceitos, mas devem ter no mínimo 6 meses de validade.

Formulários de entrada para os Estados Unidos

O formulário I-94 foi extinto recentemente. Ele era sua prova de que entrou nos Estados Unidos de forma legal e era entregue às autoridades ao sair dos Estados Unidos. Não é preciso mais preencher este formulário, mas você pode preenchê-lo digitalmente aqui se quiser. Você ainda terá que preencher o formulário de Alfândega. É proibido entrar nos Estados Unidos com frutas, alimentos, sementes e flores.

Limite de compras

Você pode comprar mercadorias no valor de até US $500,00 por pessoa, e mais US $500,00 no free shop. Esses valores são individuais e não é possível acumular cotas (em casais, por exemplo). Passando deste limite, será cobrado imposto de 50% sobre o valor da compra. Se você não declarar sua compra e for parado pela fiscalização, terá que pagar uma multa de mais 50% sob o imposto. A cota também é válida para crianças, acompanhadas ou não. Itens como livros, revistas, roupas, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados são isentos de impostos; desde que sejam quantidades compatíveis com a duração da sua viagem, claro. Para maiores informações visite o site da Receita Federal.

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